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Vistos & Vacina

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Muitos países do mundo exigem visto para entrada em seu território. O visto serve para garantir a segurança do local, prevenir atos terroristas, manter o controle sobre quem entra e quem sai. Se você está organizando sua viagem para o estrangeiro, essa também é a hora de verificar a necessidade de visto. O processo é longo e costuma demorar.

Cada país tem seu método específico de visto. Você deve procurar pelo consulado do país de destino, que é o órgão responsável pela concessão do visto.

Não deixe de consultar o site no Itamaraty para informações mais completas: www.itamaraty.gov.br

Os países que exigem visto para turistas brasileiros estão na lista a seguir, em ordem alfabética.

Afeganistão, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Benin, Bielorrússia, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Comores Islands, Congo, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritréia, Estados Unidos da América, Etiópia, Gabão, Gana, Granada, Ilhas Marianas, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Honduras, Iêmen, Ilha Borneo (lado Indonésia), Ilha Kiribati, Ilha Narfolk, Ilhas Marshall, Ilhas Seychelles, Ilhas Virgens Americanas, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Malawi, Maldivas, Mali, Maurício, Mauritânia, Mianmar, Moçambique, Moldávia, Mongólia, NagornoCarabaque, Naurú, Nepal, Níger, Nigéria, Omã, Palau Ilha, Papua Nova Guiné, Paquistão, Porto Rico, Quênia, Quirguistão, Quiribati, República de Belarus, República Democrática do Congo, Reunion, Ruanda, Samoa, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Somailândia, Sri Lanka, Sudão, Tadjiquistão, Taiwan, Tanzânia, Tibet, Timor Leste, Togo, Tonga, Transnístria, Turcomenistão, Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue.

Documentos necessários para embarque em voo internacional:

É preciso do passaporte brasileiro válido. O RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado ou Distrito Federal é aceito como documento de viagem para entrar em países como a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia. Carteiras de motorista e profissionais ou funcionais não são aceitas! O menor de 18 anos que viaja sem a companhia do(s) pai(s) ou responsável precisa apresentar, além do documento de viagem, uma autorização judicial.

Maiores informações sobre a exigência dos vistos de brasileiros para entrar em outros países devem ser obtidas nas representações diplomáticas dos respectivos destinos ou no portal do Ministério das Relações Exteriores (www.portalconsular.mre.gov.br.).

Documentos exigidos para estrangeiros:

Passaporte válido, cartão de entrada devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado pelo estrangeiro na sua entrada no Brasil e mantido com ele até o momento de sua saída do país, quando será recolhido pela Polícia Federal. Este documento é fornecido pelas companhias aéreas ou está disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo do país de origem e nos casos em que for exigido.

Estrangeiros residentes no Brasil, temporariamente ou permanentemente, deverão apresentar o passaporte e a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No caso dos de pessoas naturais de países do Mercosul, serão aceitos passaportes ou documentos de identidade. No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não serão exigidos o registro na Polícia Federal nem a expedição de cédula de identidade de estrangeiro.

Viagens internacionais com menores de idade:

A Polícia Federal não é responsável por autorizar embarque internacional de menores. Estes só poderão viajar com autorização judicial ou emitida pelos pais. Os menores brasileiros que viajam para o exterior desacompanhados ou na companhia de apenas um dos pais ou responsável devem apresentar autorização de viagem de acordo com o modelo que pode ser obtido no link: www.dpf.gov.br

Caso não seja possível apresentar autorização segundo esse modelo, deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem do menor. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, mesmo que os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente estejam presentes no momento do check-in nas companhias aéreas.

Autorização emitida fora do país:

Deverão ser ressaltadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível no site www.portalconsular.mre.gov.br.

Se a autorização apresentada não for válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou judicial.

Vacinas:

Antes de viajar, recomenda-se a vacinação para aqueles que vão viajar para países tropicais, especialmente os que passaram por epidemias de doenças; zonas rurais; florestais e para todos os lugares que possibilitem grande contato com a natureza.

Preferencialmente, a vacinação deve ser realizada de 6 a 8 semanas antes da partida e, no mínimo, 4 semanas antes da viagem. De acordo com as regras internacionais, a vacinação contra a febre amarela é obrigatória e a falta dela ocasiona a proibição da entrada em alguns países.

Sempre verifique antes as informações sobre vacinas necessárias e recomendadas, pois o regulamento sobre a vacinação em diferentes países muda frequentemente.

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